Intimação
D- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- T. P. B.
- Advogados
- WELLINGTON NEVES DO NASCIMENTO (OAB 387478/SP), JESSÉ SOARES (OAB 394069/SP)
Processo 0007987-83.2015.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - T.P.B. -
Cumpra-se o v. Acórdão: a) Expeça-se Guia de Recolhimento em nome do acusado, encaminhando-a à VEC competente. Antes do envio, deverá a serventia certificar, mediante pesquisa no BNMP, no sistema SAJ e no sistema SEEU, se o réu possui processo de execução criminal em andamento. Constatada a existência de processo de execução criminal em andamento no sistema SAJ, o envio da guia deverá ser realizado por essa via, seguindo as regras atualmente vigentes.
Não havendo processo de execução criminal em andamento, proceda a serventia ao envio da guia pela ferramenta "Envio SEEU", nos termos do item 5.1, II, do Comunicado Conjunto nº 401/2026, observadas as regras de competência ali estabelecidas. b) Diante do trânsito em julgado, verifique a serventia se foi efetivado recolhimento de fiança nos presentes autos, procedendo-se a transferência do valor atualizado da multa nos temos do disposto no artigo 481, das NSCGJ, ficando o saldo remanescente a ordem e disposição deste Juízo.
Ademais, havendo saldo remanescente de eventual fiança após o pagamento da multa, DEFIRO a liberação ao sentenciado, em observância aos artigos 336 e 337, do CPP, expedindo-se guia de levantamento em seu nome. Em não havendo recolhimento de fiança e tendo decorrido o prazo para o trânsito em julgado, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, observando-se o art. 538-A, das NSCGJ. c) Havendo objeto(s) apreendido(s), conforme termo de fls. 166, sem notícia de entrega, comunique-se à Delegacia de Polícia de origem para liberação ou restituição, destinação ou destruição, conforme o caso, informando em seguida ao juízo as providências adotadas (NSCGJ, artigo 507 e segts.); e) Encaminhe-se cópia do v.
Acórdão de fls. 1029/1052 ao posto de atendimento do Banco do Brasil, agência 5971-4, Fórum de São José dos Campos, e-mail [email protected], para conhecimento. f) Oficie-se ao IIRGD e ao TRE/SP. g) Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Servirá o presente como cópia digitalizada/ofício. - ADV: JESSÉ SOARES (OAB 394069/SP), ()
