Intimação
D- Órgão
- Foro 12 - Núcleo 4.0 - Unidade 12 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2º REGIÃO, OSWALDO DE ALBERNAZ FILHO
- Advogados
- MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP), ANDRÉ LUIZ DE LIMA CITRO (OAB 174648/SP)
Processo 0008007-28.2007.8.26.0101 (101.01.2007.008007) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo Creci 2º Região - Oswaldo de Albernaz Filho - Em melhor análise, torno sem efeito a decisão proferida às fls. 180/181, eis que já foi efetivada a transferência e o levantamento de valores nestes autos. Para fins de conferência pela parte exequente, conforme peticionamento de fls. 170/171, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o Banco do Brasil, a fim de que informe todos os dados da transferência, tais como valor exato e data, referentes ao bloqueio de fls. 115/117.
Providencie a serventia o encaminhamento desta decisão-ofício, juntamente com cópia dos documentos de fls. 115/117 e 165. No mais, quanto ao pedido de desbloqueio de veículos (fls. 188/191), tendo em vista a sentença (fls. 173/175), já houve liberação de todos via Renajud, conforme comprovante juntado às fls. 210/211. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP), ANDRÉ LUIZ DE LIMA CITRO (OAB 174648/SP)
