Processo 0008009-87.2024.8.26.0008 (processo principal 1015408-53.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Fabiola Cosomano - - Mazetto Sociedade de Advogados -
Vistos. Fls. 138: Indefiro a restrição para circulação do veículo, que é medida excepcional, admitida para localização de veículos pela polícia em hipótese de crime, devendo ser usada com muita parcimônia em ações cíveis para penhora de bens indicados pelo credor. No caso em tela, entendo que a providência não se justifica, porque sequer realizadas diligências com vistas à sua localização. Ademais, tal bloqueio do licenciamento acarretaria a incidência de encargos financeiros decorrentes de tributos que deixariam de ser recolhidos, o que oneraria de forma desnecessária o bem, refletindo, inclusive, na concretização de eventual penhora futura.
Nada sendo requerido em termos de prosseguimento em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. ATENÇÃO:
1) Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-los. Em caso de dúvidas, consultar o link Forma de cadastramento.
2) Incidentes Processuais (cumprimento de sentença, desconsideração de personalidade jurídica e outros) devem tramitar no SAJ até a migração; Embargos à Execução e de Terceiro devem ser distribuídos apenas por meio do EPROC. Int. - ADV: ADRIANO FACHIOLLI (OAB 303396/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), ADRIANO FACHIOLLI (OAB 303396/SP)