Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MUNICIPIO DE OSASCO, VAGALUME EMPREENDIMENTOS ADMINISTRAÇÃO DE BENS
- Advogados
- OSMAR ELY BARROS FERREIRA (OAB 122426/SP), MONICA DOS SANTOS (OAB 113786/SP)
Processo 0008009-89.2026.8.26.0405 (processo principal 1016702-79.2025.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Município de Osasco - Vagalume Empreendimentos Administração de Bens -
Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte exequente. Após a expedição de MLE, intime-se o(a) exequente para que se manifeste quanto à quitação do débito para fins de extinção. O silêncio será interpretado como concordância à extinção pela quitação.
Intime-se. - ADV: MONICA DOS SANTOS (OAB 113786/SP), OSMAR ELY BARROS FERREIRA (OAB 122426/SP)
