9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André – SP
Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação de MARIA DE FATIMA
CHRISTINO BARBOSA, RG nº 14.496.115, CPF/MF nº 097.***.***-13, WILSON
BARBOSA, RG nº 10.559.402 e CPF/MF nº 028.***.***-60 e GCB LOGISTICA LTDA - ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF 17.***.***/0001-87, na pessoa de seu
representante legal, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, requerido por
BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ sob nº 00.***.***/0001-91, na pessoa do seu
representante legal. Processo nº 0008024-09.2020.8.26.0554.
O Dr., Sidnei Vieira da Silva, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de
Santo André, na forma da Lei, etc, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 881 § 1º, do
CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do Leiloeiro Público
Oficial, CLEBER CARDOSO PEREIRA JUCESP nº 975, com escritório na Rua Alfredo Pujol, nº 285 - Cj. 112 - Santana - São Paulo/SP, CEP 02017-010 e na forma do art. 879,II do CPC, regulamentado pelo Provimento 1625/2009, através do gestor judicial
homologado pelo Tribunal de Justiça, www.clebercardosoleiloes.com.br, no dia
07/03/2025, às 16h, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes,
encerrando-se em 10/03/2025, às 16h, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação atualizada, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia10/03/2025, às 16h01min. e se encerrará no dia 31/03/2025, às 16h, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, os executados MARIA DE FATIMA CHRISTINO BARBOSA, RG nº 14.496.115, CPF nº 097.***.***-13, WILSON BARBOSA, RG nº 10.559.402 e CPF nº 028.***.***-60 e GCB LOGÍSTICA LTDA - ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 17.***.***/0001-87, na pessoa de seu representante legal, e os coproprietários, ORLANDO GAUDENCIO DE SÁ, RG nº 16.782.009, CPF/MF nº 058.***.***-97, casado com MARIA DALVA LIMA DE SÁ, RG nº 12.873.280, MARIA DE LOURDES MACEDO DA SILVA, RG nº 2.189.43 (SSP/PE), CPF/MF nº 463.***.***-04 e LAÉRCIO RODRIGUES DE SOUZA, RG nº 25.412.219-X, CPF/MF nº 149.***.***-20, ficam INTIMADOS da penhora, avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC.
CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na
modalidade “ON-LINE”, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que
participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os
lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.clebercardosoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a
viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente
registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na
coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o
encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e
sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de
condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance
após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 5.000,00 (oito mil
reais), para o fim de lances superiores ao lance corrente,nenhum lance após o último
ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 5.000,00 (oito mil reais), para o fim
de lances superiores ao lance corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº
1.625/2009.
DA HABILITAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão, o interessado deve realizar
o cadastro através do site www.clebercardosoleiloes.com.br. Com o cadastro aprovado, é
necessário habilitação para o lote de interesse, com o envio da seguinte documentação:
Com o cadastro aprovado, é necessário habilitação para o lote de interesse, com o envio da
seguinte documentação: Pessoa física: (i) RG/CNH ou qualquer documento válido com
foto; (ii) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (iii) certidão de casamento
(se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro). Para pessoa
jurídica: (i) contrato social da empresa consolidado; (ii) comprovante de endereço com no
máximo 90 dias; (iii) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto do representante
legal da empresa.
DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas
o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do
fórum ou através do site www.tjsp.jus.br – Portal de Custas) e/ou disponibilizada na
plataforma do leilão, no menu minha conta.
PAGAMENTO PARCELADO: Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado
em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito a sua proposta, nunca inferior à
avaliação, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, observando-se,
em caso de parcelamento, a previsão legal do artigo 895 do Código de Processo Civil. A
apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do
lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Eventual
descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º
e 5º do CPC).
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por
cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas
após o leilão, através de boleto bancário retirado diretamente na plataforma do leilão, no
menu minha conta, que ficará disponível em até 03 (três) horas após o fechamento da
praça.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o
auto de arrematação será lavrado e assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, ato contínuo
pelo(a) MM. Juiz(a) da causa, nos termos do art. 903, do CPC.
DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO ATÉ OUTUBRO DE 2018: R$ 132.342,82
(cento e trinta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos) DA
VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário
comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail
[email protected]. Para realizar o agendamento, o interessado
deverá enviar os seguintes documentos: (i) RG/CNH ou qualquer documento válido com
foto; (ii) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (iii) certidão de casamento
(se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro); (iv) selfie
segurando o documento de identificação enviado na altura do rosto e de forma legível.
OBS: A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em
que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores
bem como de área serão de responsabilidade do arrematante, sendo responsável por
eventual. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a
expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais
providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto
os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional e Artigo 908,
§ 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos
que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o
respectivo preço, observada a ordem de preferência.), salvo a comissão do leiloeiro fixada
em 5% sobre o valor da arrematação.
TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão
por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo
130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem. “Despesas gerais relativas à
desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de
gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM.
Juízo da causa”. Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das
designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação
pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Não constam dos autos haver recurso
ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da
Lei. Santo André, aos 06 de novembro de 2025.
Dr. Sidnei Vieira da Silva
Juiz de Direito