Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- R. A. DE O., I. DE A. V.
- Advogados
- MARIA APARECIDA SILVA DE MELO (OAB 330031/SP), EDNA DIAS MOTA RAMOS (OAB 101488/SP), MILLENA LAMONICA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 444621/SP)
ADV: Edna Dias Mota Ramos (OAB 101488/SP), Maria Aparecida Silva de Melo (OAB 330031/SP), Millena Lamonica dos Santos Oliveira (OAB 444621/SP) Processo 0008024-25.2025.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte:
I. de A.
V. - Exectda: R. A. de O. - Considerando que este se trata de incidente ajuizado por dependência ao processo principal, o sistema impossibilita a sua redistribuição, razão pela qual a parte deverá ajuíza-la perante uma das Varas Cíveis deste Foro Regional.
Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos. PIC.
