Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GOL LINHAS AÉREAS S.A., LEONEL LIMA ARF, RAINYERE XAVIER
- Advogados
- HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ARTUR XAVIER OLIVEIRA (OAB 212093/MG), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0008024-67.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1010615-53.2022.8.26.0554) (processo principal 1010615-53.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Rainyere Xavier - - Leonel Lima Arf - Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos. O silêncio do autor implica na presunção da satisfação de seu crédito. Sendo assim, julgo extinta esta ação requerida por Leonel Lima Arf e Rainyere Xavier em face de Gol Linhas Aéreas S.A., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie-se, ainda, o levantamento de eventuais restrições e/ou bloqueios determinados por este juízo. Fls. 85/87: Nos termos do art. 132 do CPC, desnecessária a expedição de certidão, tendo em vista que a própria sentença valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la dos demais codevedores.
Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, lançando-se a anotação correspondente, inclusive nos autos principais (se o caso). P.I.C. - ADV: ARTUR XAVIER OLIVEIRA (OAB 212093/MG), ARTUR XAVIER OLIVEIRA (OAB 212093/MG), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
