Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Osasco - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO, ANTONIO SOUZA NEIVA
- Advogados
- CAROLINA COLOMBINI LIMA DE CASTRO (OAB 285908/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP), DANILO FERREIRA COSTA (OAB 462652/SP), CLEIDEANA DA SILVA NUNES (OAB 446588/SP), ILDAMARE DOMINGOS DE OLIVEIRA (OAB 482993/SP), RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP), VINICIUS MARTINS ASSENZA (OAB 407805/SP), BEATRIZ FERREIRA DE JESUS (OAB 424304/SP), ADRIANA SACRAMENTO POZZI FERREIRA (OAB 412819/SP), LUANA SOUZA SANTOS (OAB 460382/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), FABIO RICARDO IGNACIO DE LIMA (OAB 468059/SP)
Processo 0008082-37.2021.8.26.0405 (processo principal 1016930-30.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - ANTONIO SOUZA NEIVA - COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO - Maria Dolores de Medeiros - Representante Legal - Conj. Res. Flamboyant - - CONJUNTO RESIDENCIAL FLAMBOYANT - Fls. 542/543. Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que a decisão de fls. 538 padece do vício de obscuridade.
É o relatório.
Fundamento e decido. Não merece correção a decisão embargada. O pedido para aguardar o resultado da penhora no rosto dos autos carece de amparo legal. Logo, o feito deverá remetido ao arquivo, sem suspensão do feito, respeitada a prescrição intercorrente. Com efeito, o inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC. Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração. Por fim, ausentes as hipóteses legais, indefiro o requerimento genérico de suspensão do feito.
Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), ADRIANA SACRAMENTO POZZI FERREIRA (OAB 412819/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), CAROLINA COLOMBINI LIMA DE CASTRO (OAB 285908/SP), RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP), JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP), VINICIUS MARTINS ASSENZA (), (), (), (), (), (), ()
