Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ROZENO LUIS NETO, SERGIO RUBENS DA SILVA
- Advogados
- SERGIO RUBENS DA SILVA (OAB 117341/SP), APARECIDO CONCEIÇÃO DA ENCARNAÇÃO (OAB 254243/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008091-23.2022.8.26.0224/SP
Assunto: Mandato
EXEQUENTE: ROZENO LUIS NETOADVOGADO(A): APARECIDO CONCEIÇÃO DA ENCARNAÇÃO (OAB SP254243)EXECUTADO: SERGIO RUBENS DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO RUBENS DA SILVA (OAB SP117341)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência à parte credora que foi realizada a pesquisa de bens/ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. Havendo bloqueio de numerário em conta, fica convertido este em penhora.
Observação: por orientação do(a) Magistrado(a), será transferido valor bloqueado igual ou superior a 05 (cinco) UFESPs para conta judicial vinculada a estes autos. Caso o valor bloqueado seja inferior a 05 (cinco) UFESPs, será imediatamente desbloqueado.
Registre-se, ainda, que, nos termos do art. 14, § 10, do Regulamento do SISBAJUD, valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado poderão sofrer variação entre as datas do bloqueio e da efetiva transferência.
Consigne-se que a reiteração da pesquisa de ativos financeiros somente será realizada após o interregno de 06 (seis) meses da última efetivada.
Servirá a presente de intimação das partes para que apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos.
Local: Guarulhos
