Processo 0008157-44.2017.8.26.0073 (processo principal 1002478-51.2014.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - NEILA APARECIDA ARRUDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ -
Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA em face do MUNICÍPIO DE AVARÉ. Ante a informação do pagamento do Precatório, julgo extinta a presente execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Vale ressaltar que o valor foi depositado diretamente em conta da parte interessada, portanto desnecessária a observação do Provimento CCJ 29/2023. Em se tratando de cumprimento de sentença, deverá ser observado, especificamente, o CG 862/2023 - itens 2 e 3 ( disponibilizado no DJE em 08/05/2024 - pag. 06), bem como o CG 2682/2021, disponibilizado no DJE em 18/11/2021 - pag. 01/02:
2. Nos cumprimentos de sentença, ao especificar como deverá ser realizada apuração de custas pendentes, seja determinado aos servidores das unidades judiciais verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço;
3. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. certificação do recolhimento ou ausência de recolhimento de taxa judiciária (guia DARE) e despesas (FEDTJ e GRD); certidões de inexistência de recolhimentos (isenções ou deferimento de assistência judiciária); utilização dos modelos de certidões e atos ordinatórios indicados no comunicado e seus respectivos códigos (item 5.1).
Estando os autos em ordem, deverá ser observado o item 4.1 para os autos que tramitam na forma digital e o item 5.2 para os que tramitam na forma física. P.
I. - ADV: LUCIANA BARRETTO (OAB 239569/SP), CAIO DE OLIVEIRA ZEQUI (OAB 177651/SP), CELIA VITORIA DIAS DA SILVA SCUCUGLIA (OAB 120036/SP)