Intimação
D- Órgão
- Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- RODOLFO MERGUISO ONHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
- Advogado
- RODOLFO MERGUISO ONHA (OAB 307348/SP)
Processo 0008166-31.2022.8.26.0590/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - RODOLFO MERGUISO ONHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, -
Vistos. Considerando o decurso do prazo sem comprovação do cumprimento da determinação de fls. 59, intime-se novamente a Entidade Devedora para que providencie o estorno do valor indevidamente retido a título de imposto de renda sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, devidamente corrigido, bem como comprove nos autos o adimplemento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis ao cumprimento da obrigação.
Após, dê-se ciência à parte requerente para manifestação em termos de satisfação da obrigação e juntada do formulário da diferença do valor devidamente preenchido, nos termos do art. 1.112 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: RODOLFO MERGUISO ONHA (OAB 307348/SP)
