Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Bauru - 5ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO XP S.A., CESAR AUGUSTO PAVANELLI FERNANDES
- Advogados
- CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), FERNANDA DE ASSIS MARTINS PEGORARO (OAB 266769/SP)
Processo 0008166-31.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1032432-36.2023.8.26.0071) (processo principal 1032432-36.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cesar Augusto Pavanelli Fernandes - Banco XP S/A -
Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença. Nas fls. 48, o exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção da ação. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Apurem-se eventuais custas finais, intimando-se o(a)(s) EXECUTADO(s)/REQUERIDO(A)(S) para pagamento, se houver, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ. P.I. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), FERNANDA DE ASSIS MARTINS PEGORARO (OAB 266769/SP)
