Intimação
D- Órgão
- Foro de Santa FÉ do Sul - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIA HELENA CABRAL
- Advogado
- ADRIANA DE LIMA CAETANO (OAB 109676/MG)
Processo 0008316-63.2002.8.26.0541 (541.01.2002.008316) - Execução Fiscal - Impostos - Maria Helena Cabral -
Vistos. Cuida-se de Execução Fiscal que a União Federal - PRFN move contra Maria Helena Cabral, Comercio de Calcados Rubineia Ltda Me e Jorge Luis Alves, processo nº 0008316-63.2002.8.26.0541. Os autos encontram-se paralisados há mais de cinco (5) anos. Considerando que o feito se encontra paralisado, ocorreu o fenômeno da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80 c.c. art. 174 do CTN.
Posto isso, e tendo em vista o quanto requerido pela exequente a fls. 309, decreto a prescrição intercorrente, julgando o processo extinto, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Indevidas as custas processuais. Torno insubsistente a penhora de fls. 131, expedindo-se ofício ao Detran para desbloqueio do veículo descrito a fls. 162, providenciando o interessado a impressão, instrução, encaminhamento e cobrança da resposta.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais Desnecessário a intimação da exequente, tendo em vista a renúncia a fls. 309. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA DE LIMA CAETANO (OAB 109676/MG)
