Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatário
- MARCOS CRUZ GABRIEL
- Advogados
- CLOVIS HEINDL (OAB 176658/SP), CESAR BACCARO HEINDL (OAB 424924/SP)
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0008317-02.2024.8.26.0016/SP
Assunto: Compra e venda
REQUERENTE: MARCOS CRUZ GABRIELADVOGADO(A): CESAR BACCARO HEINDL (OAB SP424924)ADVOGADO(A): CLOVIS HEINDL (OAB SP176658)
ATO ORDINATÓRIO
Serve o presente para intimar a parte autora sobre a certidão de mandado cumprido negativo (evento 84), devendo se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias.
Em todas as manifestações das partes deverá o advogado categorizar corretamente o tipo de petição protocolada a fim de viabilizar a identificação pelo sistema e direcionamento ao fluxo correto, conferindo maior agilidade no andamento processual, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo geral da vara.
Por fim, esclarece-se que a habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria.
Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-1-EPROC-ADVOGADO-Primeiros-passos.pdf
Local: São Paulo
