Intimação
D- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- DIVA SIAN MARTINS
- Advogados
- ADELINO VENTURI JUNIOR (OAB 495903/SP), ERICH TINOCO HÜTTNER (OAB 536855/SP)
Processo 0008317-03.2025.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Diva Sian Martins -
Vistos.
1. No prazo de 10 dias, comprove, o Município de Santo André, o pagamento do ofício requisitório, sob pena de bloqueio judicial.
2. Decorrido o prazo supra e no silêncio, independente de nova intimação, traga a parte credora o cálculo atualizado de seu crédito.
3. Atendido o item 2, promova a serventia o bloqueio judicial do crédito, anotando-se a reiteração automática da ordem por 30 dias.
4. Restando positiva a ordem, intime-se a entidade devedora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o bloqueio.
5. Decorrido o prazo do item 4 sem manifestação, promova-se a transferência do montante bloqueado para conta judicial, intimando-se a parte credora a manifestar-se sobre a satisfação do seu crédito. Intimem-se. - ADV: ADELINO VENTURI JUNIOR (OAB 495903/SP), ERICH TINOCO HÜTTNER (OAB 536855/SP)
