Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALCIDES LAURIANO DE OLIVEIRA
- Advogado
- HIGOR CUNHA MASCHIO DUARTE (OAB 266747/SP)
Processo 0008317-04.2016.8.26.0009 (processo principal 1012228-41.2015.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alcides Lauriano de Oliveira - Passaram-se, portanto, mais de sete anos entre o arquivamento (agosto de 2017) e o desarquivamento (março de 2025), neste contexto, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, que ocorre no mesmo prazo da obrigação, eis que, em se tratando de pretensão relativa a alugueis de prédios urbanos, aplica-se o prazo prescricional do art. 206 § 3º inc.
I do CC, que é de três anos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos artigos 921, parágrafos 4º e 5º, c.c o artigo 924, inciso V ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: HIGOR CUNHA MASCHIO DUARTE (OAB 266747/SP)
