Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- L. A. A., F. M. DE C.
- Advogados
- EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 164336/SP), FRANCISCO DO CLECIO CHIANCA (OAB 88534/SP)
Processo 0008317-04.2025.8.26.0004 (processo principal 1008280-91.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.M.C. - L.A.A. -
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença cujo pedido é o levantamento de quantia depositada em outros autos (1008280-91.2024.8.26.0004). Não se trata da mesma pretensão deduzida a fls. 121/122 daquele incidente, extinto em razão do pagamento (art. 924, inc. II, do CPC) e, portanto, sem título executivo a ser cumprido. O pedido, naquela hipótese, revestia-se da natureza de cobrança, motivo pelo qual foi a exequente orientada a socorrer-se de novo cumprimento de sentença para cobrança de eventual dívida.
No caso, como mencionado, pretende a exequente tão somente o levantamento de quantia depositada naqueles autos, tendo a sentença feito menção expressa acerca da conduta a ser adotada naqueles autos: "Para o levantamento do depósito de fls. 108/109, apresente a exequente o respectivo formulário. Se em termos, expeça-se MLE."
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inc. III, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL deste incidente. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 164336/SP), FRANCISCO DO CLECIO CHIANCA (OAB 88534/SP)
