Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- KAZUO MIYAMOTO CONFECÇÕES
- Advogado
- JOÃO MARCOS DE ALMEIDA SENNA (OAB 305331/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008317-07.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: KAZUO MIYAMOTO CONFECCOESADVOGADO(A): JOÃO MARCOS DE ALMEIDA SENNA (OAB SP305331)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo:PATRICIA JORGE, CPF: 026.***.***-52
Valor do bloqueio: R$ 36.802,24
Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo.
Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha" para análise de todas respostas, qual seja, 30 (trinta) dias, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá, a z. serventia, proceder ao desbloqueio de tais valores excedentes, na forma do art. 854, § 1º, do CPC.
Por fim, determino desde já o desbloqueio de valores que correspondam a menos de 5 UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (CPC, art. 836).
Intime-se.
SP, 02/06/2026
