Processo 0008317-16.2020.8.26.0477/01 - Precatório - Servidores Ativos - Luiz Antonio Pereira -
Vistos. Considerando o depósito efetuado e a concordância do requerente, declaro extintos este incidente, bem como a fase do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do valor principal de fl. 36 ao requerente, nos termos do formulário de fl. 49 e do valor referente a retenção de IR em fl. 44 à Fazenda do Estado.
A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Após o levantamento da quantia, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANTONIO ROBERTO FERNANDES (OAB 210860/SP)