Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Diadema - 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MARIANA CRISTINA VICTORINO, PAULO EDUARDO MELILLO
- Advogado
- MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 0008317-18.2025.8.26.0161 (processo principal 1006437-42.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Mariana Cristina Victorino - - Paulo Eduardo Melillo -
Vistos. Fls. 33/34: Anoto que a carta para intimação da executada foi expedida para o mesmo endereço em que ocorreu sua citação nos autos principais, tendo sido ali regularmente recebida, sem notícia de recusa ou devolução, quedando-se a devedora inerte. Nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas aos endereços constantes dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, ou tendo este mudado de endereço sem comunicação prévia ao juízo.
Portanto, reputa-se regularmente intimada a executada. No mais, nos termos do art. 523, § 1º, CPC, uma vez decorrido o prazo para pagamento voluntário ou impugnação, sem qualquer manifestação, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha atualizada de débito, com acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, bem como indique bens passíveis de penhora. No silêncio, decorridos sem providências que competem ao credor, aguarde-se provocação no arquivo, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente.
Intime-se. - ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
