Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BELLINATI PEREZ, MATILDES GONÇALVES MOREIRA
- Advogados
- RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0008317-44.2024.8.26.0002 (processo principal 1049641-70.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Capitalização / Anatocismo - Bellinati Perez - Matildes Gonçalves Moreira -
Vistos. Bellinati Perez propôs ação de Cumprimento de sentença em face de Matildes Gonçalves Moreira. O exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista a satisfação da obrigação exigida (fls. 96). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intime-se. São Paulo, 14 de agosto de 2025. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
