Intimação
D- Órgão
- Foro de Suzano - 2ª Vara Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- IGOR BIEGA MARIANO
- Advogado
- VILMA DA SILVA (OAB 104854/SP)
Processo 0008317-45.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - IGOR BIEGA MARIANO - Tendo o(a) Executado(a) IGOR BIEGA MARIANO, qualificado(a) nos autos, cumprido integralmente a pena imposta e não ensejando qualquer incidente em execução, JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta na ação penal nº 0001235-70.2018.8.26.0616. Caso se trate de Executado(a) estrangeiro(a), em cumprimento ao Comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do(a) Executado(a) ou, na falta desta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162 de 13/11/2012 do CNJ.
Expeça-se alvará de soltura, se for o caso, observando-se, nos casos de réu/ré preso(a), o § 1º do artigo 410 das NSGCJ. Regularize-se a situação do(a) Executado(a) no BNMP. Em relação à multa, o Juízo de Execuções Criminais não mais possui a faculdade de julgar extinta a punibilidade da pena de multa ao julgar extinta a pena corporal, considerando que o § 3.º do artigo 482 das NSCGJ foi revogado pelo Provimento CG nº 04/2020.
Atualize-se o cadastro da Parte e encerrem-se todas as pendências do processo. Expeçam-se os oficios com as devidas comunicações ao IIRGD, TRE-SP, à Vara de Conhecimento. Arquive-se os autos. P.I.C. - ADV: VILMA DA SILVA (OAB 104854/SP)
