Intimação
D- Órgão
- Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIA ALBINA PIRES DIAS AFONSO
- Advogado
- ANGELA CRISTINA PICININI (OAB 169505/SP)
Processo 0008317-74.2024.8.26.0477 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Albina Pires Dias Afonso -
Vistos. A presente ação perdeu supervenientememente seu objeto em razão da extinção da execução fiscal correlata sem resolução do mérito, fundamentada nos artigos 485, inciso VI (ilegitimidade da parte), e 485, inciso VIII (desistência da ação), ambos do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse processual superveniente, torna-se desnecessário o exame do mérito da demanda. POSTO ISTO, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente de interesse processual.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, considerando a natureza da extinção. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANGELA CRISTINA PICININI (OAB 169505/SP)
