Intimação
D- Órgão
- Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- J. S. L.
- Advogados
- CLEISSON DE JESUS SANTOS (OAB 443411/SP), MATHEUS ARAUJO GUEDES DA SILVA (OAB 439268/SP)
Processo 0008377-26.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Jones da Silva Lima -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante do termo de audiência de fls. 41-44, e DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Homologo, ainda, a desistência da faculdade recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e anote-se a extinção da fase de conhecimento, arquivando-se.
CÓPIA DIGITALIZADA DA PRESENTE
SENTENÇA
SERVIRÁ COMO CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, na data em que foi assinada digitalmente. Tendo em vista que o termo de audiência já vale como ofício para desconto em folha de pagamento, desnecessária a expedição de novo documento para esse fim. Sem custas remanescentes, por força do artigo 90, §3º, do CPC, com a ressalva da remuneração do conciliador, já intimadas as partes a respeito. No caso de inadimplemento, o cumprimento da sentença homologatória deverá tramitar pela via eletrônica, por força do disposto nos artigos 917, I, e 1286, §4º, das NSCGJ.
Ciência à DPE e ao MP. P.R.I. - ADV: CLEISSON DE JESUS SANTOS (OAB 443411/SP), MATHEUS ARAUJO GUEDES DA SILVA (OAB 439268/SP)
