Intimação
D- Órgão
- Foro de Sorocaba - 1ª Vara da Infância e da Juventude
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- P. B. S. B.
- Advogado
- PATRICIA BENEDITA DE SOUSA BARROS (OAB 421235/SP)
Processo 0008377-26.2025.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - AUSÊNCIA DE VAGA - Patricia Benedita de Sousa Barros -
Vistos, etc. Julgo extinta a fase de satisfação do julgado, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal, fica a presente sentença transitada em julgado na data em que se tornar pública, com sua liberação nos autos digitais, com o mesmo valor e produzindo os mesmos efeitos da certidão de trânsito em julgado. Certifique-se o pagamento do RPV nos autos de cumprimento de sentença, neles lançando a movimentação adequada, a fim de que seja dada baixa definitiva dos autos no sistema, arquivando-os em seguida.
Diante do(s) comprovante(s) de pagamento trazido(s) aos autos, intime-se o(a) exequente para que realize o correto preenchimento do formulário que se encontra disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico", providenciando a sua juntada aos autos, a fim de possibilitar a expedição do(s) MLE(s).
Após, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico MLE(s) , em favor do(a)(s) patrono(a)(s), intimando-o(a)(s) da expedição, devendo a serventia juntar, nestes autos, o respectivo extrato e, oportunamente, cópia do(s) alvará(s) eletrônico(s) comprovando o efetivo pagamento. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o efetivo levantamento, sendo que a consulta quanto ao resgate deverá ser feita, pela serventia, no sistema do "Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos", com a juntada do comprovante nos autos (artigo 1.116, §1º das NSCGJ).
Efetivado o levantamento do(s) valor(es), promova a serventia o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1.323/2018. Na hipótese de não levantamento, havendo valores pendentes vinculados ao processo em tela, certifique-se, e aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.
Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do Provimento C.G. n.º 27/2016. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA BENEDITA DE SOUSA BARROS ()
