Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BRUNO CASNA, GILDO CASNA
- Advogado
- PAULO SALLARÉS DE MATTOS CARVALHO (OAB 409349/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008516-63.2024.8.26.0003/SP
EXEQUENTE: GILDO CASNAADVOGADO(A): PAULO SALLARÉS DE MATTOS CARVALHO (OAB SP409349)EXEQUENTE: BRUNO CASNAADVOGADO(A): PAULO SALLARÉS DE MATTOS CARVALHO (OAB SP409349)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A pesquisa perante o SREI deve ser realizada pela parte, no site respectivo (http://registradoresbr.org.br/), obtendo a informação necessária e indicando o imóvel para penhora.
Ademais, indefiro o pedido de realização de diligências junto ao sistema ARISP, visto que este permite, apenas, que pesquisas de bens sejam feitas em favor de beneficiados pela justiça gratuita, o que não é o caso.
Sem prejuízo, diante do recolhimento das custas, DEFIRO, proceda-se a pesquisa de bens através do sistema SNIPER dos executados abaixo:
SERGIO AOKI COSTA1
ALAN CHAVAES DO VALLE 2
À z. Serventia, a fim de que providencie o necessário.
Após, sem a abertura de nova conclusão, intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis.
Intime-se.
1. CPF: 170.***.***-19
2. CPF: 191.***.***-41
