Processo 0008564-12.2021.8.26.0590 (processo principal 1010460-44.2019.8.26.0590) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Zahra Ramello Abdouni representada por Desirée Ramello - Prudential do Brasil Seguros de Vida S/A -
Vistos. Fls. 325/329: De início, observo que a sentença de fl. 315 foi lançada nos autos de forma inadvertida, razão pela qual declaro sua ineficácia, tornando-a sem efeitos. Ademais, depreende-se dos autos que não há óbice para o deferimento do pedido formulado pela exequente, desde que observada a devida transparência na utilização dos valores. Assim sendo, DEFIRO o levantamento mensal requerido pela exequente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser realizado mediante apresentação do formulário MLE em favor da exequente, enquanto perdurar o saldo disponível na conta vinculada ao presente cumprimento de sentença.
Determino, ainda, como condição para a manutenção da medida ora deferida, que a exequente apresente prestação de contas semestral, a ser juntada aos autos até o décimo dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada semestre. Por fim, determino à serventia para que, também semestralmente, proceda à juntada aos autos do extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito, de modo a viabilizar o controle da movimentação financeira.
Intimem-se. - ADV: RUBENS DE ALMEIDA ARBELLI (OAB 106903/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RENAN ARBELLI (OAB 376243/SP)