Intimação
D- Órgão
- SAF - Serviço de Anexo Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PADARIA E CONFEITARIA ESTRELA DE CARAGUA LTDA
- Advogados
- ONIVALDO FREITAS JUNIOR (OAB 206762/SP), PAULO CESAR RODRIGUES ZANUSSO (OAB 41388/SC), WESLEY BATISTA DE SOUZA (OAB 420775/SP), FABRICIO DE VASCONCELOS PEIXOTO (OAB 371838/SP), ELAINE CRISTINA DE PAULA RAMOS (OAB 283726/SP), MIGUEL TEMER SAAD NETO (OAB 349066/SP), PEDRO PAULO DE ARAUJO ANTINÓPOLIS (OAB 318111/SP)
ADV: Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Elaine Cristina de Paula Ramos (OAB 283726/SP), Pedro Paulo de Araujo Antinópolis (OAB 318111/SP), Miguel Temer Saad Neto (OAB 349066/SP), Paulo Cesar Rodrigues Zanusso (OAB 386975/SP), Fabricio de Vasconcelos Peixoto (OAB 371838/SP), Wesley Batista de Souza (OAB 420775/SP) Processo 0008564-13.2002.8.26.0126 - Execução Fiscal - Exectdo: Padaria e Confeitaria Estrela de Caragua Ltda -
Vistos.
1. Ante à manifestação da exequente (fls. 141), com o que não se opôs a executada (fls. 147), JULGO EXTINTO a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, c.c os artigos 1º da Lei 14.272/2010 e 2º da Resolução PGE nº 21/2017.
2. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
3. Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
4. Desapensem-se os autos de nº 0008581-49.2002.8.26.0126.
5. Dou por levantada as penhoras de fls. 07 e 63 dos autos.
6. Defiro o levantamento em favor da exequente dos importes de R$10,00 e R$18,55, depositados em 13/12/2012 e 04/01/2013, na conta judicial nº 5000114468703, com os acréscimos legais.
7. Para tanto, em conformidade com o disposto no Comunicado Conjunto nº 1514/2019, providencie a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias para a juntada aos autos do "formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico", devidamente preenchido, por conta e risco do(s) advogado(s).
