Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
- Destinatário
- ROBERTO CLEMENTINO DA SILVA
- Advogado
- MATHEUS PIGOSSI DA SILVA GREGÓRIO (OAB 443127/SP)
Processo 0008564-17.2024.8.26.0037 (processo principal 1005327-89.2023.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Doença Acidentário - Roberto Clementino da Silva -
Vistos. Diante do pagamento dos incidentes (RPV), com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução promovida por Roberto Clementino da Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal ou pendência entre as partes. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime(m)-se e arquivem-se os autos. INSS pelo portal. - ADV: MATHEUS PIGOSSI DA SILVA GREGÓRIO (OAB 443127/SP)
