Intimação
D- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, JANDIRA VALERIO DE MIRANDA
- Advogados
- ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP)
Processo 0008564-23.2011.8.26.0053 (apensado ao processo 0401419-02.1998.8.26.0053) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Jandira Valerio de Miranda e outros -
Vistos. Considerando que a decisão de fls. 169/170 efetivamente homologou o valor do crédito e pôs fim à controvérsia dos autos (embargos à execução), é de se reconhecer a procedência em parte destes embargos, vez que houve acolhimento dos embargos para reconhecer o excesso arguido pelo MUNICÍPIO, condenando-se a parte contrária à verba honorária. Portanto, dada a homologação do valor, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução nos termos da fundamentação de fls. 169/170, com resolução do mérito, e extingo o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Tocante aos honorários, observe a embargante a gratuidade de justiça conferido aos embargos na fase de cognição, observando-se o regramento disposto no art. 98 do CPC. Certifique a z. Serventia o trânsito em julgado da decisão de fls. 169/170. Deve a parte exequente prosseguir à execução nos autos principais do cumprimento de sentença, no qual deverá ser providenciada a instauração do incidente necessário à expedição do Precatório.
Em seguida, nada mais havendo a ser decidido nestes autos, proceda a z. Serventia à baixa e arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP), ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP), RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP), RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), (), (), (), ()
