Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FUNDACAO CASPER LIBERO
- Advogados
- LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 0008564-28.2024.8.26.0001 (processo principal 1023689-87.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Casper Libero -
Vistos.
1) Autos desarquivados.
2) Fls. 34: defiro. Suspenda-se a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se.
3) Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório.
4) Oportunamente, informe a parte exequente o cumprimento integral e providencie a taxa de desarquivamento, tornando conclusos para extinção (art. 924, inciso III, do CPC). Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
