Intimação
D- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
- Advogado
- GILBERTO LACHTER GREIBER (OAB 296779/SP)
Processo 0008564-32.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Assistência Médico-Hospitalar - ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS -
Vistos
Cumpra-se o
V. Acórdão. Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, de acordo com o Prov. CG16/2016 - DJE 04/04/2016.
Ainda, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 862/2023 e 951/2023, bem como das alterações promovidas pela Lei nº 17.785/23 à Lei nº 11.608/03, deverá a parte credora, ao protocolar o incidente de cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento de custas processuais, no montante de 2% do valor a ser executado, como condição para prosseguimento do feito, respeitada eventual isenção ou dispensa por decisão judicial.
Encerrada a fase de conhecimento, após 30 (trinta) dias com ou sem cadastramento do cumprimento de sentença, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: GILBERTO LACHTER GREIBER (OAB 296779/SP)
