Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- E. S. J., C. C. S. S.
- Advogados
- ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUSA (OAB 260070/SP), FABIOLA ROSE DE LIMA SOUZA (OAB 482931/SP), EZEQUIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 531786/SP)
Processo 0008564-33.2024.8.26.0161 (processo principal 1008170-77.2022.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.C.S.S. - E.S.J. -
Vistos. Inicialmente, verifico que o mandado de prisão já foi expedido (fls. 205/206), com a dívida atualizada até dezembro de 2025. Por força legal, a execução contempla as parcelas vencidas no curso do processo. Portanto, desnecessária a expedição de novo mandado com os valores atualizados até agosto de 2026. Ressalte-se que a obrigação alimentar é de trato sucessivo, atualizando-se a cada mês, o que torna inviável manter o valor do mandado de prisão atualizado.
No mais, as informações do mandado de prisão já estão na base de dados do I.I.R.G.D. (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), bem como no cadastro do BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões), constando o executado como "procurado" em simples consulta. Assim, o(a) interessado(a) pode comunicar diretamente à autoridade policial, por meio de contato telefônico, o endereço a ser diligenciado para captura do procurado, o que pode ser feito a qualquer momento, de maneira mais rápida e eficaz, ou ainda, através do sistema "webdenuncia.org.br".
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. Int. - ADV: ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUSA (OAB 260070/SP), FABIOLA ROSE DE LIMA SOUZA (OAB 482931/SP), EZEQUIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 531786/SP)
