Intimação
D- Órgão
- Foro de Araraquara - Vara do Júri/Execuções
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- JHON KEVIN FERREIRA
- Advogado
- BRUNO RODRIGUES ALVES (OAB 350693/SP)
Processo 0008564-42.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Jhon Kevin Ferreira - Em razão da prescrição da pretensão executória estatal, conforme revela cálculo elaborado nos autos e não impugnado pelas partes, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE, relativamente à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal. Expeça-se contramandado de prisão, imediatamente, se o caso, encaminhando-o aos órgãos para os quais foi enviado o mandado de prisão (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD , autoridade policial, polícia militar etc), permanecendo uma cópia nos autos.
Expeça, também, mandado de revogação de medida cautelar diversa da prisão, protetiva de urgência ou em execução para regularização do BNMP 3.0, providenciando-se, ainda, o arquivamento da guia, se o caso. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, com urgência, ao Tribunal competente.
Comunique-se, ainda, se o caso, à Central de Atendimento ao Egresso e Família ou à Central de Penas e Medidas Alternativas, a fim de cessar a cooperação. Transitada em julgado, comunique-se esta decisão ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao juízo de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos do processo. Intimem-se as partes. - ADV: BRUNO RODRIGUES ALVES (OAB 350693/SP)
