Intimação
D- Órgão
- São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- NATÁLIA CRISTINA RIBEIRO CABRAL
- Advogado
- RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP)
Processo 0008564-66.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - NATÁLIA CRISTINA RIBEIRO CABRAL -
Vistos. No que tange ao pedido de remição, solicite-se à unidade prisional, informações sobre eventuais atividades regulares de ensino para fins de obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, esclarecendo, ainda, acerca da formação escolar do(a) sentenciado(a). Após abra-se vista ao Ministério Público. JÁ em relação ao pedido de concessão de livramento condicional, em que pese o lapso necessário para a concessão do benefício já ter sido cumprido pelo sentenciado NATÁLIA CRISTINA RIBEIRO CABRAL, MTR: 1287892-2, RG: 48558570, RGC: 71.055.646, RJI: 224.***.***-54, recolhido no(a) Penitenciária Feminina II de Tremembé, a hipótese recomenda a realização de exame criminológico, anotando-se que a unidade prisional de deve adotar as providências necessárias para sua conclusão com a máxima brevidade possível, observada a disponibilidade dos profissionais responsáveis, em prazo razoável e compatível com a urgência que o caso requer, a fim de subsidiar a análise do requisito subjetivo para a progressão de regime, permitindo a adequada avaliação da personalidade do reeducando, de seu grau de assimilação da terapêutica penal, de eventual periculosidade e do risco de reiteração delitiva, notadamente porque é reincidente, cumpre pena por crime grave, sendo uma das condenações por tráfico ilícito de drogas e cometeu 01 infração disciplinar de natureza grave em 2024, demonstrando não ter introjetado a terapêutica prisional, visto que não se adequa às regras de convivência.
Assim, para melhor análise do pedido de livramento condicional, necessário se faz a realização do exame criminológico, indispensável à análise dos quesitos subjetivos satisfatórios no presente caso. Solicite-se à Direção do estabelecimento prisional, com documentação devidamente instruída, a realização do exame criminológico no prazo de 40 dias, o qual deverá ser elaborado pela Equipe Técnica do Presídio, com resposta aos seguintes quesitos do Juízo e protocolado por meio eletrônico: a) Análise da personalidade; b) Introjeção de valores ético e morais; c) Presença de agressividade e impulsividade; d) Mecanismos de contenção dos impulsos; e) Elaboração de crítica sobre delitos; f) Predomínio de atividades impulsivas; g) Tolerâncias e frustrações; h) Possibilidade de reincidência; i) Outras considerações de interesse da Douta Comissão.
Sem prejuízo, verifique a serventia, se há apresentação de outros quesitos pelas partes. Em caso negativo, cientifique-as para, em querendo, apresentá-los, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, a serventia deverá encaminhá-los à unidade prisional, para resposta dos questionamentos complementares. Com o exame supra, promova-se nova vista ao Ministério Público. São José dos Campos - ADV: ()
