Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- KAWAN PATRICK ALVES DA SILVA
- Advogado
- REBECA GLÓRIA DE OLIVEIRA (OAB 493001/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008564-78.2025.8.26.0361/SP
EXEQUENTE: KAWAN PATRICK ALVES DA SILVAADVOGADO(A): REBECA GLÓRIA DE OLIVEIRA (OAB SP493001)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Embora tenha requerido o prosseguimento da execução, a parte exequente não indicou a providência executiva que pretende ver adotada.
Assim, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, mediante a indicação de bens passíveis de penhora ou de medidas executivas específicas tendentes à satisfação do crédito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Intime(m)-se.
