Processo 0008564-88.2023.8.26.0348 (processo principal 1005293-30.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André -
Vistos. Determino a Vossa Senhoria a adoção das providências necessárias para informar se a executada acima qualificada integra o quadro de funcionários, bem como indicar o endereço do local de trabalho e a remuneração por ela auferida, devendo comunicar o cumprimento da presente determinação nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie o patrono o encaminhamento da presente decisão-ofício, comprovando-se o envio/protocolo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O descumprimento da presente determinação judicial acarretará a aplicação da multa (artigo 380, parágrafo único do CPC) e apuração do crime de desobediência/remessa de ofício à Corregedoria/Ouvidoria, sem prejuízo de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias que se fizerem necessárias. Com a resposta, abra-se vista à parte e tornem conclusos para nova deliberação.
Intime-se. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), RAQUEL LICHTI MARTINS DE AZEVEDO SILVA (OAB 316287/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)