Intimação
D- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 5ª Vara Cível
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatário
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
- Advogado
- JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0008616-63.2020.8.26.0001 (processo principal 4002235-15.2013.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Diante do exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido e, o que faço para determinar adesconsideraçãodapersonalidadejurídicada empresa LOGSERVICE SOLUÇÕES LOGÍSTICA LTDA - ME, devendo os seussócios FRANK SAVIO SOPRANO DE SOUZA e SERGIO JULIÃO NOGUEIRA serem incluídos no polo passivo da execução ( proc. 4002235-15.2013.8.26.0001) para que respondam com seus bens pessoais pelo débito remanescente. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do CódigodeProcesso Civil. Dada a sucumbência da parte requerida (Art. 85, § 14º, do CPC), fixo os honorários advocatícios no totalde10% do valor da causa. As custas e despesas processuais observarão idêntico percentual. Ciência à D.P.E.. P.R.I.. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
