Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- A. E. C., P. S. A.
- Advogados
- DANIEL DOS ANJOS CIMIRRO (OAB 370887/SP), REGINA CELIA DA SILVA PEGORARO (OAB 102435/SP)
Processo 0008616-63.2026.8.26.0224 (processo principal 1015153-29.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Guarda - P.S.A. - A.E.C. -
Vistos. Diante dos termos das petições de fls. 26 e 30, , HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, o qual se regerá pelas cláusulas estabelecidas. Suspendo o andamento do feito até o cumprimento integral do acordo, sendo pagamento da última parcela previsto para 20/10/2026. Findo o prazo estabelecido para pagamento do débito, digam as partes exequente e executada, no prazo de cinco dias, quanto à quitação do débito.
Não havendo manifestação das partes neste sentido, o processo permanecerá arquivado até eventual provocação do(a) interessado(a). Anote-se a suspensão do processo e arquivem-se provisoriamente os autos.
Intime-se. - ADV: DANIEL DOS ANJOS CIMIRRO (OAB 370887/SP), REGINA CELIA DA SILVA PEGORARO (OAB 102435/SP)
