Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO
- Advogados
- JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 283420/SP)
Processo 0008663-69.2023.8.26.0506 (processo principal 1046686-04.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Nos termos do Comunicado nº 41/2024 (disponibilizado no DJE de 21/02/2024, Edição 3910, pág. 93), providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, observado o que segue: a) para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP - guia FEDTJ, cód. 206-2; b) para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valor correspondente a 0,661 UFESP - guia FEDTJ, cód. 206-2. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 283420/SP)
