Intimação
D- Órgão
- Foro 3 - Núcleo 4.0 - Unidade 3 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ICAPE INDÚSTRIA CAMPINEIRA DE PEÇAS LTDA.
- Advogado
- RENATO ALEXANDRE BORGHI (OAB 104953/SP)
Processo 0008767-08.2009.8.26.0650 (650.01.2009.008767) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Icape Indústria Campineira de Peças Ltda -
Vistos. Diante da ausência de impulso processual por parte da exequente, e considerando o disposto no artigo 40, §1º da Lei nº 6.830/1980,suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intimem-se. - ADV: RENATO ALEXANDRE BORGHI (OAB 104953/SP)
