Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- J. S., C.C.M.F.C.
- Advogados
- GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 473708/SP), MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB 327559/SP)
Processo 0008834-41.2019.8.26.0223 (processo principal 1004173-36.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill Ltda - J.S. -
Vistos. Suspendo o curso da execução, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, ficando o prazo prescricional suspenso em tal período na forma do § 1º do mencionado artigo. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, remetam-se os autos ao arquivo (art.921, § 2º, CPC).
Intime-se. - ADV: MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB 327559/SP), GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 473708/SP)
