Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- KARINE ARMOND BITTENCOURT DE CASTRO, TERESINHA ANTUNES DOS SANTOS
- Advogados
- CLEIDE SILVANA MARCONDES (OAB 366830/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP)
Processo 0008845-02.2024.8.26.0577 (processo principal 1025526-98.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Karine Armond Bittencourt de Castro - Teresinha Antunes dos Santos -
Vistos. Diante da notícia de quitação da obrigação pela executada, e não havendo discordância pela parte credora, que manteve-se silente (fls. 89), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento, imediato, do depósito de fls. 77/78, em favor da parte exequente. Para tanto, providencie a parte interessada a juntada do formulário de MLE, devidamente preenchido (é de responsabilidade da parte as informações constantes do formulário).
Com a juntada, providencie o cartório o necessário. Observe o cartório que, em sendo a conta recebedora de titularidade do(a) advogado(a), este deverá possuir procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação". Caso seja, a conta indicada, de titularidade de sociedade de advogados, esta deverá estar indicada na procuração (Art. 15, §3º, da Lei nº 8.906/94). Para levantamento, em separado, dos honorários contratuais, necessária a juntada, aos autos, do contrato de honorários, conforme dispõe o Art. 22, §4º, da Lei nº 8906/94.
A retirada de eventual inscrição junto ao SERASA, deverá ser realizada por meio do sistema SERASAJUD, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ofício de comunicação ao órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC), bem como ao Cartório de Protestos, para que providenciem a exclusão do nome do(a/s) Executado(a/s) de seus cadastros, relativamente a distribuição desta ação, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.
I. C. - ADV: GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), ()
