Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ERINEU CICARELLI, ADRIANO DIAS DE ALMEIDA
- Advogados
- BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP), LIDIA MARTINS PORFIRIO (OAB 115247/SP), MAURICIO DE CECCO PORFIRIO (OAB 149804/SP)
Processo 0008934-02.2021.8.26.0554 (processo principal 1028971-04.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Erineu Cicarelli - Adriano Dias de Almeida e outro -
Vistos.
1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial entabulado entre as partes e noticiado nos autos, nos termos ali avençados.
2. Aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento integral do avençado. Decorrido o prazo para pagamento, na inércia do autor, o feito será extinto na fase executória da sentença a teor do artigo 924, inciso II, do CPC, independentemente de nova intimação. P.Int. - ADV: MAURICIO DE CECCO PORFIRIO (OAB 149804/SP), LIDIA MARTINS PORFIRIO (OAB 115247/SP), BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP), BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP)
