Processo 0008934-04.2024.8.26.0002 (processo principal 1002003-96.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Telium Tecnologia da Informação Ltda -
Vistos Para que seja possível a penhora do veículo, necessário garantir a eficácia do ato, pois de nada adianta bloquear a circulação ou efetuar a penhora se não houver chance efetiva de apreensão e venda do veículo em leilão, e se o valor da venda não for suficiente para satisfazer sequer os débitos do veículo e os custos do leilão. Portanto, para que seja possível o deferimento das medidas pleiteadas, deverão ser cumpridas as seguintes diligências:
1) Servirá a presente decisão como ofício para que o DETRAN informe, em relação ao veículo marca VW, modelo Gol Special, ano 1999, placa IIS1H78, RENAVAM 007.***.***-63: o seu endereço de cadastro; a existência de multas ou débitos tributários; restrições de qualquer natureza; se existe gravame de alienação fiduciária, informando o nome da instituição financeira e a data. Sendo o veículo alienado fiduciariamente, servirá a presente decisão como ofício para a instituição financeira indicada pelo DETRAN para que informe nos autos a atual situação do débito em nome do executado a seguir indicado: WIANET SERVIÇOS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 16.***.***/0001-07, relativamente ao veículo descrito acima.
Providencie o próprio exequente a impressão e protocolo da presente decisão perante o DETRAN. O ofício à instituição financeira deverá ser acompanhado da resposta do DETRAN, se o caso. A resposta aos ofícios deverá ser entregue ao próprio patrono do exequente, mediante a apresentação de procuração.
2) Providencie o exequente a juntada de três avaliações do veículo, devendo trazer as cotações da tabela FIPE e de outros dois sites de venda de veículos.
3)
Intime-se o executado para indicar a localização do veículo, sob pena de incidência de multa de até 20% do valor da execução por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V do CPC. Caso o executado não tenha patrono constituído, deverá o exequente juntar as custas para expedição da carta e reiterar o pedido de intimação, para que seja expedida carta de intimação pelo cartório.
4) Desejando o exequente o bloqueio do veículo via sistema RENAJUD, deverá efetuar o requerimento específico, juntando aos autos as custas respectivas. O bloqueio para circulação somente ocorrerá após o deferimento da penhora do veículo. No mais, para apreciação do pedido de sucessão processual, providencie a exequente a juntada da ficha cadastral da executada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.