Intimação
D- Órgão
- Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- GIOVANI FORTES GONÇALVES
- Advogado
- GIOVANA BAZ DE ALMEIDA (OAB 422738/SP)
Processo 0008947-92.2012.8.26.0270 (270.01.2009.002574/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Giovani Fortes Gonçalves - - Giovani Fortes Gonçalves - Acolho o parecer ministerial cuja fundamentação adoto como razões de decidir e declaro extinta a pena de multa imposta ao (á) réu (ré) Giovani Fortes Gonçalves, posto que, no caso dos autos, o(a) réu (ré) foi assistido(a) no decorrer do processo por defensor dativo (convênio DPE-OAB) e juntou declaração de hipossuficiência, A Resolução nº 1.229/2020-PGJ-CGMP do Ministério Público de São Paulo prevê que Constatando que o condenado é hipossuficiente, o órgão de execução do Ministério Público deverá peticionar ao juízo da Vara de Execuções Criminais, para requerer o reconhecimento judicial da hipossuficiência do condenado, tratada no tema 931 dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, com a consequente extinção da pena de multa cumulativamente imposta.
Anote-se. Com o trânsito em julgado, comunique a Vara das Execuções Criminais competente. Proceda-se o lançamento da movimentação "movimentação "61619 - Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação", encaminhando os autos ao arquivo. Após, comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção da pena aplicada, altere-se a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente.
Servirá a presente, por cópia, como ofício. P.I.C. - ADV: GIOVANA BAZ DE ALMEIDA (OAB 422738/SP)
