Processo 0008961-81.2019.8.26.0577 (processo principal 1007202-07.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - R. DE O. MORENO VÁLVULAS EPP, representado por Rogério de Oliveira Moreno - - Adriane Moreno de Oliveira - - Waltoy Diniz Junior -
Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que à fl. 492 foi determinado o rateio dos honorários na medida de 25% para cada parte. Considerando a reserva dos honorários pela Defensoria Pública, sobra às partes o valor de R$6.441,48, ou seja, R$2.147,16 para cada parte não beneficiária por justiça gratuita. À fl. 554 o Banco do Brasil recolheu o valor de R$ 3.220,74. Às fls. 563/564 e 571/574, foi recolhido o valor de R$2.147,16 por R. de O.
Moreno Válvulas EPP e Waltoy Diniz Júnior. Às fls. 519/522 foi expedido ofício informando rateio de 50% à Defensoria Pública, o que foi feito de forma incorreta, pois a medida é 25% por parte. Considerando o atestado acima, manifestem-se as partes acerca do rateio dos honorários, restando R$1.073,58 a serem depositados, em 15 dias. Deverá a Serventia expedir novo ofício à Defensoria, retificando o de fls. 519/522, informando o rateio correto dos honorários para reserva, na medida de 25%.
Int. - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELO (OAB 44698/MG), FAUSTO MITUO TSUTSUI (OAB 93982/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), VIVIAN MAGALHÃES DE OLIVEIRA PIFFER (OAB 372561/SP), KIMBERLY DA SILVA SOUZA (OAB 509245/SP), KIMBERLY DA SILVA SOUZA (OAB 509245/SP), VIVIAN MAGALHÃES DE OLIVEIRA PIFFER (OAB 372561/SP), FAUSTO MITUO TSUTSUI (OAB 93982/SP), FAUSTO MITUO TSUTSUI (OAB 93982/SP)