Decisão
Decisão- Órgão
- Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., NEIDE PALADINI CRIMBER
- Advogados
- ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009076-23.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1019276-77.2022.8.26.0309) (processo principal 1019276-77.2022.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Decisão - Bancários - Neide Paladini Crimber - BANCO PAN S/A -
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Embora legítima a titularidade do patrono em relação à verba honorária, o meio adequado para a cobrança é o cumprimento principal, e não por meio de execução autônoma. Diante disso, determino o arquivamento do presente feito, facultado à exequente formular o pedido nos autos originários.
Int. - ADV: ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
