Intimação
D- Órgão
- Foro de Barueri - 3ª Vara Cível
- Classe
- DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE
- Destinatários
- EDSON MARCOS DE FREITAS, ALESSANDRO MOREIRA FRANZESE, ÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., MANUELA MOREIRA FRANZESE
- Advogados
- JOYCE RODRIGUES FERREIRA (OAB 379765/SP), ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP), RODRIGO SILVEIRA DOTTI (OAB 211861/SP)
Processo 0009096-88.2007.8.26.0068 (068.01.2007.009096) - Dissolução Parcial de Sociedade - Espécies de Sociedades - Edson Marcos de Freitas - Alessandro Moreira Franzese - - Manuela Moreira Franzese - - Ética Indústria e Comércio Ltda. -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado declarar parcialmente dissolvida a sociedade ré, com a exclusão do autor do quadro social a partir de 12/09/2006, bem como para determinar, em consequência, a apuração de eventual haveres, mediante a elaboração de balanço especial, em liquidação por arbitramento. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao órgão responsável para atualização do registro societário (JUCESP), para fins de registro da retirada do sócio.
Por consequência, extingo a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC. Em decorrência, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de eventuais haveres na forma acima exposta, a serem apurados em liquidação por arbitramento e, não havendo acordo entre as partes, será nomeado perito contábil para a realização do balanço especial para apuração de haveres com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução, nos termos do artigo 1031, do Código Civil/2002.
Ante a sucumbência, os réus arcarão, também solidariamente, com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais são aqui fixados em R$2.500,00. - ADV: RODRIGO SILVEIRA DOTTI (OAB 211861/SP), ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP), JOYCE RODRIGUES FERREIRA (OAB 379765/SP), JOYCE RODRIGUES FERREIRA (OAB 379765/SP), JOYCE RODRIGUES FERREIRA (OAB 379765/SP)
