Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, VALTER DANIEL DE OLIVEIRA
- Advogados
- FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0009102-32.2026.8.26.0100 (processo principal 1009644-67.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Valter Daniel de Oliveira - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Intime-se a parte credora/exequente para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação e a suficiência do pagamento da dívida. No silêncio, presumir-se-á que obrigação foi integralmente satisfeita, caso em que o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Caso o pagamento tenha sido feito por depósito judicial, deverá ser providenciada a juntada do competente formulário para expedição do MLE.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. ***ADVERTÊNCIA SOBRE A MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O SISTEMA EPROC. Este processo poderá ser migrado em breve para o sistema EPROC, razão pela qual todos os advogados cadastrados nos autos deverão promover sua habilitação no referido sistema no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receberem regularmente as intimações. Adverte-se que não se decretará a nulidade de nenhuma intimação por ausência de menção ao advogado que deixou de se habilitar no sistema.
É desnecessário comunicar nos autos o cumprimento desta determinação, que será repetida automaticamente nas próximas decisões, até que ocorra a efetiva migração.*** - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP)
